Requerimento e acompanhamento de medidas protetivas em casos de violências doméstica e familiar.

O que são medidas protetivas?

Através da Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, o ordenamento jurídico brasileiro incorporou medidas protetivas de urgência destinadas a combater a violência doméstica e familiar. Essas medidas, caracterizadas por uma natureza jurídica sui generis/híbrida, combinam elementos penais e cíveis, visando assegurar a proteção e assistência às mulheres em situação atual ou iminente de violência no âmbito doméstico e familiar.

Para que sejam deferidas as medidas protetivas, basta indícios de que a requerente das medidas tenha sido vítima de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral), ou até mesmo que exista um risco de que ela venha a ser. 

Isso ocorre, pois, as medidas protetivas são independentes da apuração dos fatos penalmente relevantes. É dizer: as medidas protetivas têm um caráter preventivo, dissociado da investigação penal, seu objetivo é resguardar as potenciais vítimas da violência doméstica, independente da apuração dos crimes eventualmente cometidos pelo agressor.

A prática demonstra que, ao deferir uma ou mais medidas protetivas previstas no art. 22 da Lei 11.340/06, é possível interromper situações de ameaças, violência e abusos no ambiente doméstico, além de prevenir ocorrências futuras. Essas medidas desempenham um papel significativo na promoção da segurança e bem-estar das mulheres, contribuindo para a efetividade do enfrentamento à violência de gênero.

Ao transcenderem os aspectos estritamente punitivos e concentrarem-se na salvaguarda da vítima, as medidas protetivas operam de maneira proativa. Sua atuação preventiva visa interromper a continuidade das agressões, desempenhando um papel essencial na criação de um ambiente doméstico/familiar seguro para a mulher.

Como podemos ajudar em casos que são necessárias medidas protetivas?

O escritório Cerqueira Albuquerque Sociedade de Advogados é um escritório especializado em direito penal e que cotidianamente lida com procedimentos da Lei Maria da Penha. Com advogados com vasta experiência em casos de violência doméstica e familiar, os serviços prestados pelos advogados são de excelência e com grande qualidade técnica.

Neste momento em que a vítima se encontra em alta vulnerabilidade, a ajuda de um profissional da área jurídica pode ser de imensa importância, tanto para explicar quais os caminhos para a concessão das medidas protetivas, como também para construir um requerimento embasado e com uma maior chance de ser deferido pelo Judiciário.

Além disso, se valendo de uma assistência jurídica profissional, é possível que as medidas protetivas de urgência sejam requeridas diretamente no Poder Judiciário, o que, em regra, acelera a concessão das medidas, como também evita, em muitos casos, que a vítima em um momento de extrema fragilidade tenha que se dirigir à uma delegacia de polícia para dar início ao procedimento. 

Por fim, com o suporte jurídico de advogados é possível a fiscalização do procedimento de medidas protetivas, o que evita tramitações irregulares ou uma demora injustificada na concessão das medidas. 

João Daniel Cerqueira, OAB/MG 173.460

• Graduado em Direito pela UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais; • Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos; • Especializando em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG; • Atuação como assistente na Defensoria Pública de MG (participação direta em 53 processos criminais 2015-2016); • Advogado de defesa criminal desde 2016 com atuações em casos complexos e de grande repercussão.

Lucas Augusto Reis Albuquerque, OAB/MG 173.469

• Graduado em Direito pela UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais; • Mestrando em Sociologia do Crime, Desvio e Conflito pela UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais; • Especialista em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG em parceria com Escola Superior Dom Helder Câmara; • Orientador da área criminal da Divisão de Assistência Judiciária da Universidade Federal de Minas Gerais (de 2018 até 2019); • Professor tutor dos cursos de pós-graduação da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG (de 2020 até 2022); • Advogado de defesa criminal desde 2016, tendo ao longo da carreira trabalhado em vários casos complexos e de repercussão midiática

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