Requerimento, defesa e acompanhamento de medidas protetivas em casos de violência doméstica e familiar

Aqui, você encontra acolhimento e resultados para os momentos mais difíceis

Medidas Protetivas

Crimes relacionados à violência doméstica

Profissionais extremamente competentes e dedicados. Tive interface com o Lucas a respeito de assuntos particulares e fui muito bem atendido e orientado. Sigo confiante com o propósito de trabalho ofertado por este escritório.

Manoel Souza

Profissionais altamente competentes e com um atendimento totalmente humano! Isso faz a total diferença para a família em um momento em que todos estão abalados e precisam acolhimento e de orientação assertiva! Desconheço escritório de advocacia que faça um trabalho neste nível!

Marilia de Fatima Cerqueira Oliveira Martins

Profissionais de alto conhecimento jurídico, responsabilidade e capacidade em apresentar resultados positivos em tempo reduzido. Possuem currículo invejável com formação nas melhores instituições de ensino do país.

Carlos Carvalho

Gostei bastante do atendimento realizado por este escritório, equipe bastante e atenciosa e profissional desde o primeiro contato.

Pedro Henrique

Profissionais competentes e comprometidos. Ótimo atendimento !

Henrique Morishita

Competência aliada com atendimento humanizado é o diferencial competitivo deste escritório!!

Idamo Iacomini Jr.

Os profissionais do escritório são muito qualificados e resolutivos. Recomendo fortemente!

Graziela Mendes

O que são medidas protetivas?

Através da Lei 11.340/2006, popularmente conhecida como Lei Maria da Penha, o ordenamento jurídico brasileiro incorporou medidas protetivas de urgência destinadas a combater a violência doméstica e familiar. Essas medidas, caracterizadas por uma natureza jurídica sui generis/híbrida, combinam elementos penais e cíveis, visando assegurar a proteção e assistência às mulheres em situação atual ou iminente de violência no âmbito doméstico e familiar.

Para que sejam deferidas as medidas protetivas, basta indícios de que a requerente das medidas tenha sido vítima de violência (física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral), ou até mesmo que exista um risco de que ela venha a ser. 

Isso ocorre, pois, as medidas protetivas são independentes da apuração dos fatos penalmente relevantes. É dizer: as medidas protetivas têm um caráter preventivo, dissociado da investigação penal, seu objetivo é resguardar as potenciais vítimas da violência doméstica, independente da apuração dos crimes eventualmente cometidos pelo agressor.

A prática demonstra que, ao deferir uma ou mais medidas protetivas previstas no art. 22 da Lei 11.340/06, é possível interromper situações de ameaças, violência e abusos no ambiente doméstico, além de prevenir ocorrências futuras. Essas medidas desempenham um papel significativo na promoção da segurança e bem-estar das mulheres, contribuindo para a efetividade do enfrentamento à violência de gênero.

A possibilidade de revogação/adequação das medidas protetivas

Contudo, o ordenamento jurídico também prevê mecanismos que garantem a defesa do requerido, respeitando o princípio do contraditório e da ampla defesa. É possível, por exemplo, que o suposto agressor solicite a adequação ou revogação das medidas protetivas, caso alegue e demonstre que os pressupostos para sua concessão não mais subsistem ou que foram concedidas de forma indevida. Nesses casos, o juízo competente poderá até mesmo convocar uma audiência para ouvir as partes envolvidas e avaliar os argumentos apresentados.

Assim, ao transcenderem os aspectos estritamente punitivos, as medidas protetivas operam como instrumentos de proteção para a vítima, mas também garantem espaço para a defesa e contestação pelo requerido. Isso reflete o equilíbrio necessário entre proteção e direitos fundamentais, reforçando o papel essencial do judiciário na criação de um ambiente doméstico seguro e justo para todos os envolvidos.

Como podemos ajudar em casos que são necessárias medidas protetivas?

O escritório Cerqueira Albuquerque Sociedade de Advogados é especializado em Direito Penal, com ampla experiência em casos de violência doméstica e familiar, incluindo procedimentos que envolvem a aplicação da Lei Maria da Penha. Nosso compromisso é oferecer serviços de excelência técnica, prestando assistência tanto às vítimas quanto aos supostos agressores em casos que envolvem medidas protetivas.

Quando a vítima se encontra em situação de alta vulnerabilidade, o suporte jurídico adequado pode ser decisivo. A orientação de um advogado especializado é essencial para explicar os caminhos legais disponíveis, elaborar um requerimento sólido para a concessão de medidas protetivas e garantir maior probabilidade de deferimento pelo Judiciário.

Além disso, o escritório auxilia na obtenção das medidas de urgência de forma célere e eficaz, podendo requerê-las diretamente ao Poder Judiciário. Essa abordagem pode evitar que a vítima precise se deslocar até uma delegacia em momentos de extrema fragilidade, acelerando o processo e reduzindo o impacto emocional.

No entanto, também compreendemos que a Lei Maria da Penha assegura direitos ao suposto agressor, garantindo o contraditório e a ampla defesa. Nosso escritório também oferece suporte jurídico para contestar, revisar ou adequar medidas protetivas quando estas forem concedidas de forma indevida, desproporcionais ou se os pressupostos para sua manutenção não mais existirem. Atuamos em pedidos de revogação e na representação de clientes em audiências, apresentando argumentos embasados para uma possível revogação ou ajuste das medidas aplicadas.

Por fim, prestamos serviços de acompanhamento processual para assegurar que o procedimento seja conduzido de forma regular e célere, evitando atrasos injustificados ou violações de direitos. Seja no suporte à vítima ou na defesa do suposto agressor, nosso objetivo é garantir um tratamento justo e equilibrado, respeitando os direitos fundamentais de todas as partes envolvidas.

João Daniel Cerqueira, OAB/MG 173.460

• Graduado em Direito pela UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais;
• Especialista em Direito Tributário pela Faculdade Milton Campos;
• Especializando em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG;
• Atuação como assistente na Defensoria Pública de MG (participação direta em 53 processos criminais 2015-2016);
• Advogado de defesa criminal desde 2016 com atuações em casos complexos e de grande repercussão.

Lucas Augusto Reis Albuquerque, OAB/MG 173.469

• Graduado em Direito pela UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais; • Mestrando em Sociologia do Crime, Desvio e Conflito pela UFMG – Universidade Federal de Minas Gerais; • Especialista em Advocacia Criminal pela Escola Superior de Advocacia da OAB/MG em parceria com Escola Superior Dom Helder Câmara; • Orientador da área criminal da Divisão de Assistência Judiciária da Universidade Federal de Minas Gerais (de 2018 até 2019); • Professor tutor dos cursos de pós-graduação da Escola Superior de Advocacia da OAB/MG (de 2020 até 2022); • Advogado de defesa criminal desde 2016, tendo ao longo da carreira trabalhado em vários casos complexos e de repercussão midiática

Como podemos ajudar em casos que são necessárias medidas protetivas?

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(31) 9 9201-1485